Reforma trabalhista e o RH 4.0
Wolnei Ferreira, o moderador Wagner Brunini e Lívio Giosa (em pé)
Ele também salientou que a 4ª Revolução Industrial, com suas diversas tecnologias, levará as crianças que hoje estão no ensino fundamental a trabalharem com sistemas e processos ainda não existentes. O diretor jurídico ressaltou, ainda que a automatização de atividades operacionais nos próximos dois ou três anos provocará a extinção de certas funções e, consequentemente, uma grande migração de empregos.
Também participante do painel, Lívio Giosa destacou que a prestação de serviços é uma realidade no Brasil desde 1990, com a introdução do conceito da terceirização, trazido por ele para o país.
Na sua visão, o maior desafio para a área de gestão de pessoas está na decisão pela escolha entre a automatização e a utilização de mão de obra. Segundo Giosa, o RH deve pensar em premissas relacionadas a qualidade, preço, prazo e inovação tecnológica associadas à disponibilização dos recursos metodológicos, materiais e humanos para a prestação do serviço.
O especialista destacou, ainda, alguns pontos da Lei da Terceirização, como a liberdade de relações comerciais entre as empresas com base nas premissas citadas anteriormente, a reavaliação de fornecedores numa nova dinâmica de construção de valor para o negócio e, principalmente, a segurança jurídica para a adoção desse modelo de gestão.
Sobre o setor público, ele observou que a Lei das Licitações ainda é um impeditivo para a adoção plena da terceirização.
Fonte: O Estado de São Paulo, 31 de Agosto de 2017