O gestor de RH e a modernização das leis trabalhistas
Por Carlos Silva, coordenador do CORHALE – Comitê RH de Apoio Legislativo da ABRH
A lei nº 13.467/2017 entrará em vigor na próxima semana. Preferimos nos referir a ela como a Lei da Modernização Trabalhista. Efetivamente, há tempo, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) deveria ter sido modernizada e os aspectos que a nova lei nos traz, também há tempo, já vinham sendo debatidos.
Lembremos: a CLT foi promulgada em 1943. De lá para cá, houve muita evolução nas relações trabalhistas e várias formas de trabalho surgiram, a exemplo do teletrabalho.
Acompanhamos que, ao longo do primeiro semestre deste ano, no processo de discussão, e antes do encaminhamento da proposta final à apreciação do Congresso Nacional, houve intenso diálogo com todos os agentes sociais envolvidos. Ocorreram muitos debates, audiências públicas e contribuições. Com isso, a nova lei não tirou qualquer direito do trabalhador, não alterou férias ou 13º salário, não aumentou a jornada, não diminuiu o percentual de acréscimo em caso de horas extras ou do adicional noturno, não mudou as regras do FGTS, das estabilidades ou mexeu no descanso semanal.
Ainda assim, temos visto várias manifestações contrárias às alterações, assim como – e não em menor número – a favor da lei sancionada. Isso tudo, sem dúvida, faz parte do processo democrático. Sempre há oportunidade (e necessidade) de evoluir com as leis considerando os legítimos anseios e manifestações da sociedade, em especial aquelas feitas com ponderação e serenidade. Os hábitos e costumes são, dentre outros fatores, os que exercem maior influência na evolução das leis.
Ante todo o quadro que se formou, o gestor de RH, talvez em grande número, deve estar com dúvidas sobre as mudanças que estão chegando. E não é para menos. Temos visto alguns juízes declarando que não cumprirão a lei. Alguns fiscais do Trabalho idem. Alguns membros do Ministério Público do Trabalho idem. E alguns sindicatos também.
Mas não nos esqueçamos: a lei existe e está lá para ser cumprida. Nova jurisprudência ainda irá se formar, mas isso leva tempo. Para o momento, recomendamos: